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Giovani Morelli
Comentário ·
há 10 anos
Conta Corrente deve ser encerrada automaticamente após seis meses de inatividade?
Maia Botelho Advocacia
·
há 12 anos
Pra acabar com esta controvérsia, basta que os bancos adotem, em suas práticas, condutas pautadas na boa-fé. Ora, se a conta encontra-se inativa há muito tempo, o banco pode muito bem notificar seu cliente acerca deste fato, informando que ele deverá encerrar a conta para evitar a cobrança de qualquer tarifa de manutençao da mesma.
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Giovani Morelli
Comentário ·
há 10 anos
Até que enfim acertou: Sérgio Moro envia ao Supremo grampos de conversa entre Lula e Dilma
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Se há nulidades no processo, o culpado é o juiz e não os investigados. Satiagraha e Castelo de Areia estão aí para provar.
A culpa há de ser provada em um processo que respeite as regras pré-estabelecidas de maneira democrática. Não é difícil fazer isso. Agora, se o caminho escolhido for o de atalhos jurídicos, das duas uma:
1) Ou por pressão pública e interesses sombrios, o processo viciado será mantido e o Estado Democrático de Direito sofre profundas ameaças;
2) Ou o processo é anulado e a crise política se instaura. Mas aí, o culpado por isso não será o investigado. Será de quem conduziu mal um processo de tamanha importância.
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Giovani Morelli
Comentário ·
há 10 anos
FHC, Lula, Dilma, a conta de Aécio em Liechtenstein etc.: todos estão com contas pendentes
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Primeiro: Direito e Moral são campos distintos.
Segundo: o grampo foi legal até certo ponto. A conversa em questão foi gravada após a determinação de encerramento da interceptação, o que foi reconhecido pelo próprio juiz. Os envolvidos na interceptação sabiam da ilegalidade.
Terceiro: Como o professor deixou bem claro, o dever legal (decorrente da lei) do juiz, como agente submisso a lei que é, era o de ou inutilizar os achados que nao seriam úteis à instrução criminal ou, ignorando o ponto anterior, após perceber que uma das partes envolvidas na conversa possui prerrogativa de foro, extrair cópias e remetê-las a quem de direito, no caso o STF.
Não fazendo isso, o juiz violou a lei. Se os Tribunais Superiores vão entender assim, saberemos no futuro. Mas, agora, me parece claro, que o juiz ultrapassou os limites impostos pela lei.
Concordo que a publicidade dos atos processuais é benéfica para a democracia, temos o direito de saber o que está acontecendo. Mas tudo a seu tempo, sem o descumprimento das regras processuais impostas.
Por fim, temos que lembrar que não vale tudo para punir; os fins NÃO justificam os meios.
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